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terça-feira, 7 de maio de 2013

NOVAS REGRAS DO IMI para 2013 - Proprietários com rendimentos baixos podem pedir isenção!


Proprietários com baixos rendimentos podem pedir isenção. Muitos tem sido os proprietários de andares e moradias em Portugal, muitas herdadas dos pais, outras reconstruídas que perante as novas avaliações e o consequente aumento do IMI se sentem preocupados. Preocupados por terem reformas de invalidez e velhice baixas, terem subsídios de renda nos países de acolhimento e não saberem se a lei portuguesa permite, para estes casos algumas isenções. Vejamos o que diz a lei sobre os Benefícios Fiscais.. 
Por requerimento ao Serviço de Finanças da sua zona, o qual deverá ser apresentado em cada ano até ao dia 30 de Junho, poderá solicitar a isenção total de IMI, nas seguintes condições e conforme o seguinte texto constante do Portal das Finanças:
Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos
1 - Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos e urbanos pertencentes a sujeitos passivos cujo rendimento bruto total do agregado familiar, englobado para efeitos de IRS, não seja superior ao dobro do valor do IAS, e cujo valor patrimonial tributário global não exceda 10 vezes o valor anual do IAS. (Redacção da Lei n.º55-A/2010, de 31 de Dezembro)
2 - As isenções a que se refere o número anterior são reconhecidas pelo chefe de finanças da área da situação dos prédios, mediante requerimento devidamente fundamentado, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivos até 30 de Junho do ano em que tenha início a isenção solicitada.
NOTA: IAS (Indexante de Apoios Sociais) – 419,22€ para 2012. Este benefício, determinado pelo artigo 48º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) estabelece assim a isenção total do IMI às pessoas que reúnam em simultâneo as seguintes condições:
1- Cujo Agregado Familiar tenha rendimento bruto anual total de igual ou inferior a cerca de 14.630€/anuais - O valor do Património, reavaliado ser inferior, a cerca de 66.500€ Os imóveis com valor patrimonial tributário definido antes de 2004, sem processo de avaliação iniciado antes de 2012, serão alvo de reavaliação ao longo deste ano. Esta terá efeitos no IMI a pagar em 2013. Faz-se notar que o benefício vigora apenas enquanto se mantiverem as condições que o determinam, sendo que, se o seu rendimento subir ou a reavaliação do seu património conduzir a valores superiores aos actualmente previstos, tal conduzirá à anulação do benefício.
Para quaisquer dúvidas e esclarecimentos adicionais sobre esta informação fiscal contacte o Serviço de Finanças da área do seu domicílio.
Portanto se não tiver mais de rendimento do agregado familiar por ano e se o imóvel não tiver sido avaliado mais de 66.500,00 pode pedir a isenção. Claro que a prova dos rendimentos é a entrega do IRS, onde são registados todos os rendimentos auferidos.
Informação prestada pelo Jornal  Mundo Portugues

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